APELACAO CIVEL_43

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA Companhia Editora Fluminense (apelante); A Fazenda Nacional (apelada)
dc.contributor.otherMinistros participantes: João Antonio de Araujo Freitas Henriques (presidente); José Hygino Duarte Pereira; Ovidio Fernandes Trigo de Loureiro; João José de Andrade Pinto; Francisco de Faria Lemos; Esperidião Eloy de Barros Pimentel (vencido quanto...); Joaquim da Costa Barradas (vencido na preliminar...); Olegario Herculano D'Aquino e Castro (vencido na preliminar...)
dc.date.accessioned2025-09-22T21:54:38Z
dc.date.available2025-09-22T21:54:38Z
dc.date.issued1893-05-12
dc.descriptionAppellacão dá-se da decisão com força de definitiva proferida pelo juiz seccional não recebendo acção de manutenção intentada sob a forma summaria ou ordinaria. Posse e quasi-posse: – quando sobre cousas susceptiveis de dominio e onus real gozam da protecção dos interdictos possessorios. Não está nesse caso o privilegio concedido para emissão dos bilhetes ou recibos denominados fiscaes.pt_BR
dc.description.abstractApelação dá-se da decisão com força de definitiva proferida pelo juiz seccional não recebendo ação de manutenção intentada sob a forma sumária ou ordinária. Posse e quase posse: – quando sobre coisas suscetíveis de domínio e ônus real gozam da proteção dos interditos possessórios. Não está nesse caso o privilégio concedido para emissão dos bilhetes ou recibos denominados fiscais.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.22, n.63, p. 11-12, 1894.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_43
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/8756
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectInterdito possessório
dc.subjectPosse
dc.titleAPELACAO CIVEL_43pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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