APELACAO CIVEL_43

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Apelação dá-se da decisão com força de definitiva proferida pelo juiz seccional não recebendo ação de manutenção intentada sob a forma sumária ou ordinária. Posse e quase posse: – quando sobre coisas suscetíveis de domínio e ônus real gozam da proteção dos interditos possessórios. Não está nesse caso o privilégio concedido para emissão dos bilhetes ou recibos denominados fiscais.

Descrição

Appellacão dá-se da decisão com força de definitiva proferida pelo juiz seccional não recebendo acção de manutenção intentada sob a forma summaria ou ordinaria. Posse e quasi-posse: – quando sobre cousas susceptiveis de dominio e onus real gozam da protecção dos interdictos possessorios. Não está nesse caso o privilegio concedido para emissão dos bilhetes ou recibos denominados fiscaes.

Palavras-chave

Interdito possessório, Posse

Citação

O Direito, v.22, n.63, p. 11-12, 1894.

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