RECURSO ELEITORAL_3108

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorPedro José do Espirito Santo Cheles (recorrente); Juízo (recorrido)
dc.contributor.otherMinistros participantes: C. Belém; Frederico Augusto Alves de Brito; Silva; Custodio Manoel da Silva Guimarães; Alves de Brito; P. Camargo
dc.date.accessioned2023-10-10T18:32:51Z
dc.date.available2023-10-10T18:32:51Z
dc.date.issued1886-09-24
dc.descriptionO tempo para o recurso na eleição de vereadores conta-se da final apuração da eleição em segundo escrutinio. Irregularidades que não annullam a eleição de juizes de paz. Defeito da prova por justificação, processada sem audiencia dos interessados, em que o réo depõe como testemunha.pt_BR
dc.description.abstractO tempo para o recurso na eleição de vereadores conta-se da final apuração da eleição em segundo escrutínio. Irregularidades que não anulam a eleição de juízes de paz. Defeito da prova por justificação, processada sem audiência dos interessados, em que o réu depõe como testemunha.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.15, n.42, p. 273-277, 1887.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO ELEITORAL_3108
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/5704
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectRecurso eleitoralpt_BR
dc.subjectEleiçãopt_BR
dc.subjectVereadorpt_BR
dc.subjectApuração eleitoralpt_BR
dc.subjectIrregularidadept_BR
dc.titleRECURSO ELEITORAL_3108pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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