PROCESSO CRIME_1898_05_21
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Injúria em carta particular, dirigida fechada ao ofendido, e só por este lida, é crime em face do art. 319 § 3°, combinado com o § 2°, com o art. 317 e art. 316 do Código Penal.
Descrição
Injuria em carta particular, dirigida fechada ao offendido, e só por este lida, é crime em face do art. 319 § 3°, combinado com o § 2°, com o art. 317 e art. 316 do Codigo Penal.
Palavras-chave
Injúria, Carta
Citação
O Direito, v.26, n.77, p. 427-428, 1898.
