RECURSO CRIME_1894_11_28
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Formalidades essenciais a observar na interposição e seguimento dos recursos de despachos interlocutórios em processos criminais. Inteligência dos arts. 442 e 444 do Dec. n. 120 de 31 de janeiro de 1842 combinado com o art. 74 da lei de 3 de dezembro de 1841, e art. 56 da lei n. 221 de 20 de novembro de 1894.
Descrição
Formalidades essenciaes a observar na interposição e seguimento dos recursos de despachos interlocutorios em processos criminaes. Intelligencia dos arts. 442 e 444 do Dec. n. 120 de 31 de Janeiro de 1842 combinado com o art. 74 da lei de 3 de Dezembro de 1841, e art. 56 da lei n. 221 de 20 de Novembro de 1894.
Palavras-chave
Denúncia, Diligência
Citação
O Direito, v.22, n.65, p. 567, 1894.
