ACAO ORDINARIA_1902_01_04

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO Banco de Pernambuco (autor); O Barão de Ibiapaba (réu)
dc.date.accessioned2026-02-23T21:50:06Z
dc.date.available2026-02-23T21:50:06Z
dc.date.issued1902-01-04
dc.descriptionAs sociedades anonymas têm o direito de obrigar, por meios judiciaes, os acionistas a tornarem effectivas a importância total do capital que subscreveram, caso ditas sociedades não prefiram declarar as acções em commisso. Intelligencia do art. 433 do Decreto n. 434, de 4 de Julho de 1891.pt_BR
dc.description.abstractAs sociedades anônimas têm o direito de obrigar, por meios judiciais, os acionistas a tornarem efetivas a importância total do capital que subscreveram, caso ditas sociedades não prefiram declarar as ações em comisso. Inteligência do art. 433 do Decreto n. 434, de 4 de julho de 1891.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.37, n.109, p. 227-230, 1909.pt_BR
dc.identifier.otherACAO ORDINARIA_1902_01_04
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12738
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleACAO ORDINARIA_1902_01_04pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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