ACAO ORDINARIA_1902_01_04
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
As sociedades anônimas têm o direito de obrigar, por meios judiciais, os acionistas a tornarem efetivas a importância total do capital que subscreveram, caso ditas sociedades não prefiram declarar as ações em comisso. Inteligência do art. 433 do Decreto n. 434, de 4 de julho de 1891.
Descrição
As sociedades anonymas têm o direito de obrigar, por meios judiciaes, os acionistas a tornarem effectivas a importância total do capital que subscreveram, caso ditas sociedades não prefiram declarar as acções em commisso. Intelligencia do art. 433 do Decreto n. 434, de 4 de Julho de 1891.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.37, n.109, p. 227-230, 1909.
