APELACAO CIVEL_483
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | Zenha, Ramos & C. (apelantes); A Fazenda Nacional (apelada) | |
| dc.date.accessioned | 2025-11-24T21:32:45Z | |
| dc.date.available | 2025-11-24T21:32:45Z | |
| dc.date.issued | 1900-10-10 | |
| dc.description | Nos processos fiscaes não é admissivel defeza com fundamento no erronea intelligencia dada á lei pela auctoridade administrativa, ainda que essa intelligencia revista o caracter de retroactividade. Perante a auctoridade judiciaria a defeza limita-se á prova de quitação, nullidade do feito ou prescripção da divida. | pt_BR |
| dc.description.abstract | Nos processos fiscais não é admissível defesa com fundamento na errônea inteligência dada à lei pela autoridade administrativa, ainda que essa inteligência revista o caráter de retroatividade. Perante a autoridade judiciária a defesa limita-se à prova de quitação, nulidade do feito ou prescrição da dívida. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.29, n.84, p. 534-537, 1901. | pt_BR |
| dc.identifier.other | APELACAO CIVEL_483 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10538 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | APELACAO CIVEL_483 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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