APELACAO CIVEL_483
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Nos processos fiscais não é admissível defesa com fundamento na errônea inteligência dada à lei pela autoridade administrativa, ainda que essa inteligência revista o caráter de retroatividade. Perante a autoridade judiciária a defesa limita-se à prova de quitação, nulidade do feito ou prescrição da dívida.
Descrição
Nos processos fiscaes não é admissivel defeza com fundamento no erronea intelligencia dada á lei pela auctoridade administrativa, ainda que essa intelligencia revista o caracter de retroactividade. Perante a auctoridade judiciaria a defeza limita-se á prova de quitação, nullidade do feito ou prescripção da divida.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.29, n.84, p. 534-537, 1901.
