APELACAO CIVEL_255
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A Fazenda Federal não é obrigada a indenização alguma pela prisão de qualquer pessoa, efetuada durante o estado de sítio, como suspeita de parcialidade em favor do movimento revoltoso que determinou a decretação do sítio. Ao Estado não cabe responsabilidade pela falta e omissões de seus funcionários de modo a responder por seus atos abusivos contra 3º. Questão de legitimidade do corretor de fundos públicos, como depositário de títulos de 3ºs, e de cujo poder são os mesmos títulos subtraídos ou extraviados, para demandar a sua restituição ou respectiva indenização.
Descrição
A Fazenda Federal não é obrigada á imdemnisação alguma pela prisão de qualquer pessoa, effectuada durante o estado de sitio, como suspeita de parcialidade em favor do movimento revoltoso que determinou a decretação do sitio. Ao Estado não cabe responsabilidade pela falta e omissões de seus funccionarios de modo a responder por seus actos abusivos contra 3º. Questão de legitimidade do corretor de fundos publicos, como depositario de titulos de 3ºs, e de cujo poder são os mesmos títulos subtrahidos ou extraviados, para demandar a sua restituição ou respectiva indemnisação.
Palavras-chave
Indenização, Prisão, Estado de sítio
Citação
O Direito, v.25, n.73, p. 504-512, 1897.
