[RECURSO_1884_05_27]

dc.contributor.authorNão designado
dc.contributor.authorO promotor público da comarca (recorrente); O Dr. juiz de direito (recorrido)
dc.contributor.otherMinistros participantes: A. A. da Silva (presidente interino); Moura; Catanho; Andrade Pessôa; Francisco Urbano (foi presente)
dc.date.accessioned2023-06-27T17:38:36Z
dc.date.available2023-06-27T17:38:36Z
dc.date.issued1884-05-27
dc.descriptionNão póde ser recebida denuncia contra o promotor publico, sob o fundamento de que elle extraviou autos, si não consta recibo desses autos por elle firmado; não servindo para o caso nem mesmo o juramento do escrivão.pt_BR
dc.description.abstractNão pode ser recebida denúncia contra o promotor público, sob o fundamento de que ele extraviou autos, se não consta recibo desses autos por ele firmado; não servindo para o caso nem mesmo o juramento do escrivão.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.13, n.38, p. 388-393, 1885.pt_BR
dc.identifier.other[RECURSO_1884_05_27]
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/5377
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectPromotor públicopt_BR
dc.subjectDenúnciapt_BR
dc.subjectAutospt_BR
dc.title[RECURSO_1884_05_27]pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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