REVISTA CIVEL_9904_2

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorThomaz de Figueiredo Lima e sua mulher (recorrentes); Domingos Belchior & Cª (recorridos)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Azevedo (presidente interino); Olegario Herculano D'Aquino e Castro; Ovidio Fernandes Trigo de Loureiro; Leal (vencido na 2ª do acórdão)
dc.date.accessioned2022-10-11T14:31:13Z
dc.date.available2022-10-11T14:31:13Z
dc.date.issued1883-08-07
dc.descriptionHypothecas: nullidades absolutas e relativas, quando, como e por quem pódem ser invocadas; indivisibilidade do immovel. Intelligencia do art. 4º § 8º da lei de 24 de setembro 1864pt_BR
dc.description.abstractHipotecas: nulidades absolutas e relativas, quando, como e por quem podem ser invocadas; indivisibilidade do imóvel. Inteligência do art. 4º § 8º da lei de 24 de setembro 1864pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.11, n.30, 1883, p. 252-256pt_BR
dc.identifier.issnREVISTA CIVEL_9904_2
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/4597
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectHipotecapt_BR
dc.subjectNulidadept_BR
dc.subjectIndivisão imobiliáriapt_BR
dc.titleREVISTA CIVEL_9904_2pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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