REVISTA CIVEL_9904_2

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Supremo Tribunal de Justiça

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Hipotecas: nulidades absolutas e relativas, quando, como e por quem podem ser invocadas; indivisibilidade do imóvel. Inteligência do art. 4º § 8º da lei de 24 de setembro 1864

Descrição

Hypothecas: nullidades absolutas e relativas, quando, como e por quem pódem ser invocadas; indivisibilidade do immovel. Intelligencia do art. 4º § 8º da lei de 24 de setembro 1864

Palavras-chave

Hipoteca, Nulidade, Indivisão imobiliária

Citação

O Direito, v.11, n.30, 1883, p. 252-256

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