REVISTA CIVEL_9904_2
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Hipotecas: nulidades absolutas e relativas, quando, como e por quem podem ser invocadas; indivisibilidade do imóvel. Inteligência do art. 4º § 8º da lei de 24 de setembro 1864
Descrição
Hypothecas: nullidades absolutas e relativas, quando, como e por quem pódem ser invocadas; indivisibilidade do immovel. Intelligencia do art. 4º § 8º da lei de 24 de setembro 1864
Palavras-chave
Hipoteca, Nulidade, Indivisão imobiliária
Citação
O Direito, v.11, n.30, 1883, p. 252-256
