APELACAO COMERCIAL_134_2

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Supremo Tribunal Federal

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Incompetência da justiça federal para o processo e julgamento de causas sobre marcas de fábrica, desde que não há convenção ou tratado de reciprocidade. A incompetência de juízo, porém, não invalida o processo, que, independentemente de retificação, pode ser julgado em 2.ª instância pela Côrte de Apelação.

Descrição

Incompetencia da justiça federal para o processo e julgamento de causas sobre marcas de fabrica, desde que não ha convenção ou tratado de reciprocidade. A incompetencia de juizo, porém, não invalida o processo, que, independentemente de rectificação, pode ser julgado em 2.ª instancia pela Côrte de Appelação.

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Citação

O Direito, v.35, n.104, p. 393-396, 1907.

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