RECURSO EXTRAORDINARIO_145
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Não cabe recurso extraordinário da sentença proferida pelo tribunal de um Estado, em uma ação sobre marca de fábrica, desde que se não questionou na ação sobre a validade ou aplicação de lei federal, nem contra ela houve decisão. (Art. 16 com referência ao 9º n. II § único letra b do Dec. n. 848 de 11 de outubro de 1890).
Descrição
Não cabe recurso extraordinario da sentença proferida pelo tribunal de um Estado, em uma acção sobre marca de fabrica, desde que se não questionou na acção sobre a validade ou applicação de lei federal, nem contra ella houve decisão. (Art. 16 com referencia ao 9º n. II § unico lettra b do Dec. n. 848 de 11 de Outubro de 1890).
Palavras-chave
Marca (Propriedade industrial), Fábrica, Vacatio legis, BRASIL. Decreto n. 848, de 11 de outubro de 1890.
Citação
O Direito, v.26, n.77, p. 385, 1898.
