APELACAO CIVEL_760

dc.contributor.authorMendonça, Lucio de
dc.contributor.authorO Juízo (apelante); Antonio Russo Italiano (apelado)
dc.date.accessioned2025-12-11T16:37:49Z
dc.date.available2025-12-11T16:37:49Z
dc.date.issued1902-11-22
dc.descriptionAdmissão de appellação ex-officio. A prescripção em favor da União é de cinco annos e póde-se decretar sem audiencia da parte contraria. Restituição de impostos illegaes sobre importação de kerosene.pt_BR
dc.description.abstractAdmissão de apelação ex-officio. A prescrição em favor da União é de cinco anos e pode-se decretar sem audiência da parte contrária. Restituição de impostos ilegais sobre importação de querosene.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.31, n.90, p. 22-24, 1903.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_760
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11121
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_760pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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