AGRAVO_751

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Supremo Tribunal Federal

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Cabe apelação – voluntária e ex-officio – e não agravo da sentença que, em processo de executivo fiscal movido pela União Federal, após discussão, considerou provados os embargos do executado e julgou improcedente o executivo proposto. Para que um cidadão seja obrigado ao pagamento de uma multa é necessário que tenha sido lavrado o respectivo auto de infração. A Justiça Federal tem competência para examinar se a repartição fiscal procedeu legalmente quando mandou inscrever como liquida e certa uma dívida cuja cobrança seja pedida em executivo fiscal.

Descrição

Cabe appellação – voluntaria e ex officio – e não aggravo da sentença que, em processo de executivo fiscal movido pela União Federal, após discussão, considerou provados os embargos do executado e julgou improcedente o executivo proposto. Para que um cidadão seja obrigado ao pagamento de uma multa é necessario que tenha sido lavrado o respectivo auto de infracção. A Justiça Federal tem competencia para examinar si a repartição fiscal procedeu legalmente quando mandou inscrever como liquida e certa uma divida cuja cobrança seja pedida em executivo fiscal.

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Citação

O Direito, v.34, n.99, p. 525-533, 1906.

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