APELACAO COMERCIAL_89

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Ao Tribunal Superior compete pronunciar as nulidades substanciais do processo, ainda que não arguidas, ou arguidas por procurador ilegítimo. É substancial a nulidade da falta de curador dado ao preso, parte na causa. Inteligência do art. 739 do Decr. n. 737 de 1850 e do art. 386 do Decr. n. 848 de 1890.

Descrição

Ao Tribunal Superior compete pronunciar as nullidades substanciaes do processo, ainda que não arguidas, ou arguidas por procurador illegitimo. É substancial a nullidade da falta de curador dado ao preso, parte na causa. Intelligencia do art. 739 do Decr. n. 737 de 1850 e do art. 386 do Decr. n. 848 de 1890.

Palavras-chave

Nulidade, Curador, Preso, Brasil. Decreto n. 737, de 25 de novembro de 1850 Art 00739, Brasil. Decreto n. 848, de 11 de outubro de 1890 Art 00386

Citação

O Direito, v.25, n.75, p. 53-54, 1898.

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