APELACAO CRIMINAL_1880_04_09_2
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Dada denuncia pelo promotor público, e instaurada a formação da culpa, não pode mais ser admitido o ofendido a apresentar sua queixa, e a prosseguir oficialmente na acusação
Descrição
Dada denuncia pelo promotor publico, e instaurada a formação da culpa, não pode mais ser admittido o offendido á apresentar sua queixa, e á proseguir officialmente na accusação
Palavras-chave
Roubo, Denúncia, Promotor público, Formação de culpa, Queixa, Acusação, Testemunha, Prisão, Diligência
Citação
O Direito, v.8, n.22, 1880, p. 125-130
