AGRAVO DE PETICAO_1676

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJonathas Vaz (agravante); Francisco José Freitas (agravado)
dc.date.accessioned2026-02-23T18:57:43Z
dc.date.available2026-02-23T18:57:43Z
dc.date.issued1909-04-19
dc.descriptionUma certidão de sentença proferida em acção ordinaria, que pende de appellação recebida em ambos os effeitos,não tem o caracter de prova litteral da divida para o effeito da concessão do embargo ou arresto.pt_BR
dc.description.abstractUma certidão de sentença proferida em ação ordinária, que pende de apelação recebida em ambos os efeitos, não tem o caráter de prova literal da dívida para o efeito da concessão do embargo ou arresto.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.37, n.109, p. 100-101, 1909.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO DE PETICAO_1676
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12697
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO DE PETICAO_1676pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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