AGRAVO DE PETICAO_1676
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | Jonathas Vaz (agravante); Francisco José Freitas (agravado) | |
| dc.date.accessioned | 2026-02-23T18:57:43Z | |
| dc.date.available | 2026-02-23T18:57:43Z | |
| dc.date.issued | 1909-04-19 | |
| dc.description | Uma certidão de sentença proferida em acção ordinaria, que pende de appellação recebida em ambos os effeitos,não tem o caracter de prova litteral da divida para o effeito da concessão do embargo ou arresto. | pt_BR |
| dc.description.abstract | Uma certidão de sentença proferida em ação ordinária, que pende de apelação recebida em ambos os efeitos, não tem o caráter de prova literal da dívida para o efeito da concessão do embargo ou arresto. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.37, n.109, p. 100-101, 1909. | pt_BR |
| dc.identifier.other | AGRAVO DE PETICAO_1676 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12697 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | AGRAVO DE PETICAO_1676 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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