AGRAVO DE PETICAO_1676
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Uma certidão de sentença proferida em ação ordinária, que pende de apelação recebida em ambos os efeitos, não tem o caráter de prova literal da dívida para o efeito da concessão do embargo ou arresto.
Descrição
Uma certidão de sentença proferida em acção ordinaria, que pende de appellação recebida em ambos os effeitos,não tem o caracter de prova litteral da divida para o effeito da concessão do embargo ou arresto.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.37, n.109, p. 100-101, 1909.
