APELACAO_3208

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorAntonio José Pedreira de Souza (apelante); H. N. Deyfus (apelado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Menezes (presidente); João Evangelista de Negreiros Sayão Lobato (Visconde de Sabará); João Baptista Gonçalves Campos (Visconde de Jarí); Soares
dc.date.accessioned2019-02-12T18:40:46Z
dc.date.available2019-02-12T18:40:46Z
dc.date.issued1873-06-19
dc.descriptionO possuidor de uma letra sacada e endossada ao portador, tendo descontado-a, é obrigado á restituir ao comprador a importancia que deste houver recebido pela letra e os juros legaes, e á pagar-lhe a indemnisação dos damnos soffridos, desde que se verificar a falsidade das firmas dos que figurão como responsáveis.pt_BR
dc.description.abstractO possuidor de uma letra sacada e endossada ao portador, a tendo descontado, é obrigado a restituir ao comprador a importância que deste houver recebido pela letra e os juros legais, e a pagar a indenização dos danos sofridos, desde que se verificar a falsidade das firmas dos que figuram como responsáveis.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v. 1, n.1, p. 333-336, 1873.pt_BR
dc.identifier.issnAPELACAO_3208
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/1283
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectLetra imobiliáriapt_BR
dc.subjectFalsificaçãopt_BR
dc.subjectEndossopt_BR
dc.subjectIndenizaçãopt_BR
dc.titleAPELACAO_3208pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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