APELACAO_3208

Carregando...
Imagem de Miniatura

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

O possuidor de uma letra sacada e endossada ao portador, a tendo descontado, é obrigado a restituir ao comprador a importância que deste houver recebido pela letra e os juros legais, e a pagar a indenização dos danos sofridos, desde que se verificar a falsidade das firmas dos que figuram como responsáveis.

Descrição

O possuidor de uma letra sacada e endossada ao portador, tendo descontado-a, é obrigado á restituir ao comprador a importancia que deste houver recebido pela letra e os juros legaes, e á pagar-lhe a indemnisação dos damnos soffridos, desde que se verificar a falsidade das firmas dos que figurão como responsáveis.

Palavras-chave

Letra imobiliária, Falsificação, Endosso, Indenização

Citação

O Direito, v. 1, n.1, p. 333-336, 1873.

Coleções

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por