APELACAO_3208
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
O possuidor de uma letra sacada e endossada ao portador, a tendo descontado, é obrigado a restituir ao comprador a importância que deste houver recebido pela letra e os juros legais, e a pagar a indenização dos danos sofridos, desde que se verificar a falsidade das firmas dos que figuram como responsáveis.
Descrição
O possuidor de uma letra sacada e endossada ao portador, tendo descontado-a, é obrigado á restituir ao comprador a importancia que deste houver recebido pela letra e os juros legaes, e á pagar-lhe a indemnisação dos damnos soffridos, desde que se verificar a falsidade das firmas dos que figurão como responsáveis.
Palavras-chave
Letra imobiliária, Falsificação, Endosso, Indenização
Citação
O Direito, v. 1, n.1, p. 333-336, 1873.
