HABEAS CORPUS_1879_05_30
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | Thereza (paciente) | |
| dc.contributor.other | Ministros participantes: Luiz Gonzaga de Brito Guerra (Barão de Assu) (presidente, com voto); Custodio Manoel da Silva Guimarães; Tertuliano Henriques; Ovidio Fernandes Trigo de Loureiro (vencido: sendo regra geral em jurisprudência criminal, que, mesmo dado o caso de apelação, toda pena imposta aos réus, com exceção da de galés, se começa cumprir desde a data da primeira sentença condenatória: - lei de 3 de dezembro de 1841, art. 83, dec. de 15 de setembro de 1869 art. 7º, e ampliando-se e alargando-se ainda a liberalidade deste princípio quando o condenado por sua conduta posterior ou por outras circunstâncias especiais se tornou digno da clemencia imperial, para comutação de sua pena primitiva, ainda que tenha sido a de galés: - Avs. de 14 de novembro de 1865 e 1º de junho de 1878, votei pela soltura da paciente, entendendo que sua pena já se achava cumprida, por lhe dever ser levado em conta na execução do decreto imperial, o tempo de prisão, que já sofria desde a data da sentença do júri, que a condenara à morte.) | |
| dc.date.accessioned | 2021-11-25T23:58:59Z | |
| dc.date.available | 2021-11-25T23:58:59Z | |
| dc.date.issued | 1879-05-30 | |
| dc.description | A pena de morte não podendo ser executada antes da decisão do .recurso de graça ao Poder Moderador, si o recurso vem a ser provido com a commutação da pena de morte na de prisão por certo tempo, não se conta como cumprimento dessa pena de prisão o tempo que o réo esteve preso durante o periodo decorrido entre a data da sentença de condemnação e a do decreto de commutação | pt_BR |
| dc.description.abstract | A pena de morte não podendo ser executada antes da decisão do recurso de graça ao Poder Moderador, se o recurso vem a ser provido com a comutação da pena de morte na de prisão por certo tempo, não se conta como cumprimento dessa pena de prisão o tempo que o réu esteve preso durante o período decorrido entre a data da sentença de condenação e a do decreto de comutação | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.8, n.22, 1880, p. 566-568 | pt_BR |
| dc.identifier.issn | HABEAS CORPUS_1879_05_30 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/3648 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal de Justiça | pt_BR |
| dc.subject | Comutação da pena | pt_BR |
| dc.subject | Pena de morte | pt_BR |
| dc.subject | Pena de reclusão | pt_BR |
| dc.subject | Habeas corpus – negação | pt_BR |
| dc.subject | Brasil. Código criminal (1830) Art 00037 | pt_BR |
| dc.title | HABEAS CORPUS_1879_05_30 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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