HABEAS CORPUS_1879_05_30

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorThereza (paciente)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Luiz Gonzaga de Brito Guerra (Barão de Assu) (presidente, com voto); Custodio Manoel da Silva Guimarães; Tertuliano Henriques; Ovidio Fernandes Trigo de Loureiro (vencido: sendo regra geral em jurisprudência criminal, que, mesmo dado o caso de apelação, toda pena imposta aos réus, com exceção da de galés, se começa cumprir desde a data da primeira sentença condenatória: - lei de 3 de dezembro de 1841, art. 83, dec. de 15 de setembro de 1869 art. 7º, e ampliando-se e alargando-se ainda a liberalidade deste princípio quando o condenado por sua conduta posterior ou por outras circunstâncias especiais se tornou digno da clemencia imperial, para comutação de sua pena primitiva, ainda que tenha sido a de galés: - Avs. de 14 de novembro de 1865 e 1º de junho de 1878, votei pela soltura da paciente, entendendo que sua pena já se achava cumprida, por lhe dever ser levado em conta na execução do decreto imperial, o tempo de prisão, que já sofria desde a data da sentença do júri, que a condenara à morte.)
dc.date.accessioned2021-11-25T23:58:59Z
dc.date.available2021-11-25T23:58:59Z
dc.date.issued1879-05-30
dc.descriptionA pena de morte não podendo ser executada antes da decisão do .recurso de graça ao Poder Moderador, si o recurso vem a ser provido com a commutação da pena de morte na de prisão por certo tempo, não se conta como cumprimento dessa pena de prisão o tempo que o réo esteve preso durante o periodo decorrido entre a data da sentença de condemnação e a do decreto de commutaçãopt_BR
dc.description.abstractA pena de morte não podendo ser executada antes da decisão do recurso de graça ao Poder Moderador, se o recurso vem a ser provido com a comutação da pena de morte na de prisão por certo tempo, não se conta como cumprimento dessa pena de prisão o tempo que o réu esteve preso durante o período decorrido entre a data da sentença de condenação e a do decreto de comutaçãopt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.8, n.22, 1880, p. 566-568pt_BR
dc.identifier.issnHABEAS CORPUS_1879_05_30
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/3648
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectComutação da penapt_BR
dc.subjectPena de mortept_BR
dc.subjectPena de reclusãopt_BR
dc.subjectHabeas corpus – negaçãopt_BR
dc.subjectBrasil. Código criminal (1830) Art 00037pt_BR
dc.titleHABEAS CORPUS_1879_05_30pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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