REVISTA CIVEL_9157
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. A ratificação do equívoco havido na matrícula do escravo, com relação a sua cor, pode ter lugar depois de encerrada a matrícula, e não dá ao escravo direito a liberdade; 2. Nas questões de liberdade são admissíveis embargos a sentença?
Descrição
1. A ratificação do equivoco havido na matricula do escravo, com relação á sua côr, póde ter lugar depois de encerrada a matricula, e não dá ao escravo direito á liberdade; 2. Nas questões de liberdade são admissiveis embargos á sentença?
Palavras-chave
Escravo, Matrícula, Ratificação, Liberdade individual, Embargos (processo civil), Sentença
Citação
O Direito, v.6, n.15, 1878, p. 351
