REVISTA CIVEL_9203
| dc.contributor.author | Almeida | |
| dc.contributor.author | A companhia de navegação à vapor do Maranhão (recorrente); A Fazenda nacional por seu procurador fiscal (recorrida) | |
| dc.contributor.other | Ministros participantes: Almeida (relator); Antonio Simões da Silva (revisor); Manoel Messias de Leão (revisor) | |
| dc.date.accessioned | 2021-06-27T11:26:12Z | |
| dc.date.available | 2021-06-27T11:26:12Z | |
| dc.date.issued | 1878-03-09 | |
| dc.description | 1. Os embargos infrigentes do julgado, oppostos na execução, provocão a reforrma do acordão exequendo fundado em falsa causa; 2.O reconhecimento, pelo governo geral, de caso de força maior para relevar a pena de uma companhia por não cumprimento do contrato, não obriga ao governo provlncial, que tem contracto cem a mesma companhia, nas mesmas condições | pt_BR |
| dc.description.abstract | 1. Os embargos infringentes do julgado, opostos na execução, provocam a reforma do acordão exequendo fundado em falsa causa; 2.O reconhecimento, pelo governo geral, de caso de força maior para relevar a pena de uma companhia por não cumprimento do contrato, não obriga ao governo provincial, que tem contrato sem a mesma companhia, nas mesmas condições | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.6, n.15, 1878, p. 622-629 | pt_BR |
| dc.identifier.issn | REVISTA CIVEL_9203 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/2934 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal de Justiça | pt_BR |
| dc.subject | Embargos infringentes | pt_BR |
| dc.subject | Execução | pt_BR |
| dc.subject | Acórdão | pt_BR |
| dc.subject | Pena | pt_BR |
| dc.subject | Contrato | pt_BR |
| dc.title | REVISTA CIVEL_9203 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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