REVISTA CIVEL_9203
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Os embargos infringentes do julgado, opostos na execução, provocam a reforma do acordão exequendo fundado em falsa causa; 2.O reconhecimento, pelo governo geral, de caso de força maior para relevar a pena de uma companhia por não cumprimento do contrato, não obriga ao governo provincial, que tem contrato sem a mesma companhia, nas mesmas condições
Descrição
1. Os embargos infrigentes do julgado, oppostos na execução, provocão a reforrma do acordão exequendo fundado em falsa causa; 2.O reconhecimento, pelo governo geral, de caso de força maior para relevar a pena de uma companhia por não cumprimento do contrato, não obriga ao governo provlncial, que tem contracto cem a mesma companhia, nas mesmas condições
Palavras-chave
Embargos infringentes, Execução, Acórdão, Pena, Contrato
Citação
O Direito, v.6, n.15, 1878, p. 622-629
