RECURSO EXTRAORDINARIO_258
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | José Piffano e Irmão (recorrente); Britto Lyra & C. (recorrido) | |
| dc.date.accessioned | 2025-12-04T20:39:47Z | |
| dc.date.available | 2025-12-04T20:39:47Z | |
| dc.date.issued | 1902-06-18 | |
| dc.description | O Supremo Tribunal Federal não conhece de recurso extraordinario em que não se tiver questionado sobre a validade ou applicabilidade de lei federal ou em que, tractando-se de espolio de estrangeiro, a especie estiver prevista em convenção ou tractado. Intelligencia dos arts. 59 § 1° lettra a e 61 n. 2 da Constituição Federal. | pt_BR |
| dc.description.abstract | O Supremo Tribunal Federal não conhece de recurso extraordinário em que não se tiver questionado sobre a validade ou aplicabilidade de lei federal ou em que, tratando-se de espolio de estrangeiro, a espécie estiver prevista em convenção ou tratado. Inteligência dos art. 59 § 1° letra a e 61 n. 2 da Constituição Federal. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.30, n.88, p. 573-574, 1902. | pt_BR |
| dc.identifier.other | RECURSO EXTRAORDINARIO_258 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11032 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | RECURSO EXTRAORDINARIO_258 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
Arquivos
Pacote original
1 - 1 de 1
Carregando...
- Nome:
- RECURSO EXTRAORDINARIO_258.pdf
- Tamanho:
- 86.69 KB
- Formato:
- Adobe Portable Document Format
- Descrição:
- RECURSO EXTRAORDINARIO_258
