RECURSO EXTRAORDINARIO_258
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
O Supremo Tribunal Federal não conhece de recurso extraordinário em que não se tiver questionado sobre a validade ou aplicabilidade de lei federal ou em que, tratando-se de espolio de estrangeiro, a espécie estiver prevista em convenção ou tratado. Inteligência dos art. 59 § 1° letra a e 61 n. 2 da Constituição Federal.
Descrição
O Supremo Tribunal Federal não conhece de recurso extraordinario em que não se tiver questionado sobre a validade ou applicabilidade de lei federal ou em que, tractando-se de espolio de estrangeiro, a especie estiver prevista em convenção ou tractado. Intelligencia dos arts. 59 § 1° lettra a e 61 n. 2 da Constituição Federal.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.30, n.88, p. 573-574, 1902.
