RECURSO EXTRAORDINARIO_631

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorD. Maria Luiza Magalhães de Mello (recorrente); O Estado do Rio de Janeiro (recorrido)
dc.date.accessioned2026-03-16T20:51:54Z
dc.date.available2026-03-16T20:51:54Z
dc.date.issued1912-08-21
dc.descriptionEm um processo de jurisdicção voluntaria póde ser declarada a inconstitucionalidade de uma lei. Em tal processo póde ser interposto um recurso extraordinario. As apolices da divida publica federal não estão sujeitas ao pagamento do imposto de transmissão de propriedade aos Estados. Intelligencia do art. 10 da Constituição Federal.pt_BR
dc.description.abstractEm um processo de jurisdição voluntária pode ser declarada a inconstitucionalidade de uma lei. Em tal processo pode ser interposto um recurso extraordinário. As apólices da dívida pública federal não estão sujeitas ao pagamento do imposto de transmissão de propriedade aos Estados. Inteligência do art. 10 da Constituição Federal.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.40, n.118, p. 537-538, 1912.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO EXTRAORDINARIO_631
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13713
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleRECURSO EXTRAORDINARIO_631pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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