AGRAVO CIVEL_1209

dc.contributor.authorAlmeida, Antonio Augusto Ribeiro de
dc.contributor.authorManoel Guimarães (agravante); A União Federal (agravada)
dc.date.accessioned2026-03-09T22:37:00Z
dc.date.available2026-03-09T22:37:00Z
dc.date.issued1909-11-24
dc.descriptionNão compete manutenção de posse a quem, tendo arrematado em praça, não entrou, entretanto, na posse dos objectos comprados.pt_BR
dc.description.abstractNão compete manutenção de posse a quem, tendo arrematado em praça, não entrou, entretanto, na posse dos objetos comprados.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.39, n.116, p. 229-230, 1911.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO CIVEL_1209
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13471
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO CIVEL_1209pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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