AGRAVO CIVEL_1209

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Não compete manutenção de posse a quem, tendo arrematado em praça, não entrou, entretanto, na posse dos objetos comprados.

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Não compete manutenção de posse a quem, tendo arrematado em praça, não entrou, entretanto, na posse dos objectos comprados.

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O Direito, v.39, n.116, p. 229-230, 1911.

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