CONFLITO DE JURISDICAO_48

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorEntre o dr. juiz federal e o dr. juiz da Camara Criminal do Trib. Civ. e Crim. do Districto Federal
dc.date.accessioned2025-11-06T17:22:10Z
dc.date.available2025-11-06T17:22:10Z
dc.date.issued1895-08-07
dc.descriptionE’ da competencia da Justiça local o processo e julgamento do crime previsto no art. 353 do Cod. Penal (violação dos direitos de marcas de fabrica e de commercio).pt_BR
dc.description.abstractÉ da competência da Justiça local o processo e julgamento do crime previsto no art. 353 do Cód. Penal (violação dos direitos de marcas de fábrica e de comércio).pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.28, n.81, p. 583-584., 1900.pt_BR
dc.identifier.otherCONFLITO DE JURISDICAO_48
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10239
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleCONFLITO DE JURISDICAO_48pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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