CONFLITO DE JURISDICAO_48
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
É da competência da Justiça local o processo e julgamento do crime previsto no art. 353 do Cód. Penal (violação dos direitos de marcas de fábrica e de comércio).
Descrição
E’ da competencia da Justiça local o processo e julgamento do crime previsto no art. 353 do Cod. Penal (violação dos direitos de marcas de fabrica e de commercio).
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.28, n.81, p. 583-584., 1900.
