CONFLITO DE JURISDICAO_48

Resumo

É da competência da Justiça local o processo e julgamento do crime previsto no art. 353 do Cód. Penal (violação dos direitos de marcas de fábrica e de comércio).

Descrição

E’ da competencia da Justiça local o processo e julgamento do crime previsto no art. 353 do Cod. Penal (violação dos direitos de marcas de fabrica e de commercio).

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.28, n.81, p. 583-584., 1900.

Coleções

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por