RECURSO EXTRAORDINARIO_582

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO Dr. Graciliano Wanderley (recorrente); O Estado do Rio de Janeiro (recorrido)
dc.date.accessioned2026-03-16T20:43:15Z
dc.date.available2026-03-16T20:43:15Z
dc.date.issued1911-01-14
dc.descriptionOs magistrados estaduaes são vitalicios por força da Constituição Federal. Funccionario illegalmente demittido que acceita outro cargo publico: direito aos vencimentos do 1º cargo.pt_BR
dc.description.abstractOs magistrados estaduais são vitalícios por força da Constituição Federal. Funcionário ilegalmente demitido que aceita outro cargo público: direito aos vencimentos do 1º cargo.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.40, n.118, p. 534-535, 1912.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO EXTRAORDINARIO_582
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13710
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleRECURSO EXTRAORDINARIO_582pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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