AGRAVO_296

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA Fazenda Federal por seu procurador (agravante); Semblano & C. (agravados)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Olegario Herculano D’Aquino e Castro (presidente); Antonio Joaquim de Macedo Soares; Eduardo Pindahiba de Mattos; Herminio Francisco do Espirito Santo; Lucio de Mendonça; Bernardino Ferreira da Silva; Antonio Gonçalves de Carvalho (vencido quanto...); Joaquim de Toledo Piza e Almeida (vencido quanto...); João Pedro (vencido quanto...); Manoel José Murtinho
dc.date.accessioned2025-11-03T21:06:04Z
dc.date.available2025-11-03T21:06:04Z
dc.date.issued1899-04-12
dc.descriptionExcedem sempre á alçada dos juizes federaes as questões em que for parte a União ou o Estado. Ha aggravo no despacho pelo qual o juiz a quo, não obstante a appellação requerida e pendente o aggravo do seu não recebimento, procede á execução, mandando levantar a quantia depositada em garantia do aggravante e negando vista dos autos para embargos á execução.pt_BR
dc.description.abstractExcedem sempre à alçada dos juízes federais as questões em que for parte a União ou o Estado. Há agravo no despacho pelo qual o juiz a quo, não obstante a apelação requerida e pendente o agravo do seu não recebimento, procede à execução, mandando levantar a quantia depositada em garantia do agravante e negando vista dos autos para embargos à execução.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.27, n.80, p. 20-21, 1899.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO_296
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10043
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectJuiz
dc.subjectExecução de sentença
dc.subjectEmbargos à execução
dc.titleAGRAVO_296pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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