AGRAVO_296
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Excedem sempre à alçada dos juízes federais as questões em que for parte a União ou o Estado. Há agravo no despacho pelo qual o juiz a quo, não obstante a apelação requerida e pendente o agravo do seu não recebimento, procede à execução, mandando levantar a quantia depositada em garantia do agravante e negando vista dos autos para embargos à execução.
Descrição
Excedem sempre á alçada dos juizes federaes as questões em que for parte a União ou o Estado. Ha aggravo no despacho pelo qual o juiz a quo, não obstante a appellação requerida e pendente o aggravo do seu não recebimento, procede á execução, mandando levantar a quantia depositada em garantia do aggravante e negando vista dos autos para embargos á execução.
Palavras-chave
Juiz, Execução de sentença, Embargos à execução
Citação
O Direito, v.27, n.80, p. 20-21, 1899.
