APELACAO CRIME_1887_09_05

Resumo

É nulo o julgamento em crime de resistência previsto na 1ª·parte do art. 116 do Cód. Crim., cujo processo não teve curso especial e sim englobadamente com crime comum.

Descrição

É nullo o julgamento em crime de resistencia previsto na 1ª·parte do art. 116 do Cod. Crim., cujo processo não teve curso especial e sim englobadamente com crime commum.

Palavras-chave

Julgamento, Crime de resistência, Processo, Brasil. Código criminal (1830) Art 00116

Citação

O Direito, v.15, n.44, p. 430-434, 1887.

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