APELACAO CRIME_1887_09_05
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
É nulo o julgamento em crime de resistência previsto na 1ª·parte do art. 116 do Cód. Crim., cujo processo não teve curso especial e sim englobadamente com crime comum.
Descrição
É nullo o julgamento em crime de resistencia previsto na 1ª·parte do art. 116 do Cod. Crim., cujo processo não teve curso especial e sim englobadamente com crime commum.
Palavras-chave
Julgamento, Crime de resistência, Processo, Brasil. Código criminal (1830) Art 00116
Citação
O Direito, v.15, n.44, p. 430-434, 1887.
