EMBARGO 1900_04_20
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | Commendador Bernadino Martins Ferreira de Faria e outro (embargantes); Albino Exposto e outro (embargados) | |
| dc.date.accessioned | 2025-11-18T20:44:50Z | |
| dc.date.available | 2025-11-18T20:44:50Z | |
| dc.date.issued | 1900-04-20 | |
| dc.description | O lançamento do-cumpra-se-pelo juiz em testamento não continue formalidade necessaria para sua execução; nem o seu lançamento importa o reconhecimento da veracidade e validade do testamento. - Intelligencia da Ord. Liv. 1° tit. 62 § 24. Commette excesso de poder e profere sentença nulla o juiz que, tendo de fazer registrar, inscrever e archivar um testamento, deixa de fazel-o e, sem que a questão de nullidade e falsidade do testamento fosse suscitada perante elle por via de acção ou de excepção, declara-o nullo e falso a vista de deligencias a que mandou proceder ex-officio e de allegações e provas apresentadas. -Em tal caso, a decisão relativa á falsidade e nullidade do testamento não póde deixar de ser definitiva. O que se considera dispositivo de uma sentença. A parte vencida na decisão que annulla a em que elIa foi vencedora, deve ser condemnada a pagar integralmente as custas. | pt_BR |
| dc.description.abstract | O lançamento do-cumpra-se-pelo juiz em testamento não continue formalidade necessária para sua execução; nem o seu lançamento importa o reconhecimento da veracidade e validade do testamento. - Inteligência da Ord. Liv. 1° tit. 62 § 24. Comete excesso de poder e profere sentença nula o juiz que, tendo de fazer registrar, inscrever e arquivar um testamento, deixa de fazê-lo e, sem que a questão de nulidade e falsidade do testamento fosse suscitada perante ele por via de ação ou de exceção, declara-o nulo e falso a vista de diligências a que mandou proceder ex-officio e de alegações e provas apresentadas. -Em tal caso, a decisão relativa a falsidade e nulidade do testamento não pôde deixar de ser definitiva. O que se considera dispositivo de uma sentença. A parte vencida na decisão que anula a em que ela foi vencedora, deve ser condenada a pagar integralmente as custas. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.28, n.83, p. 149-160, 1900. | pt_BR |
| dc.identifier.other | EMBARGO 1900_04_20 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10390 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | EMBARGO 1900_04_20 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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