APELACAO CIVEL_1611

dc.contributor.authorFigueiredo, Carlos Augusto de Oliveira
dc.contributor.authorMurtinho, Manoel José
dc.contributor.authorA União Federal (apelante); D. Umbelina Ennes Torres (apelada)
dc.date.accessioned2026-03-18T15:08:44Z
dc.date.available2026-03-18T15:08:44Z
dc.date.issued1911-12-20
dc.descriptionO prazo da prescripção quinquennaria em favor da Fazenda Nacional não corre contra menores e demais pessoas incapazes de requerer, e a reclamação administrativa o interrompe. Ao autor, que reclama pagamento de pensão de montepio não prejudica a inacção de outros que, porventura, tenham, conjunctamente com o dito autor, direito a esta pensão. A certidão de batismo, celebrado antes do funccionamento do registro civil, faz prova da edade.pt_BR
dc.description.abstractO prazo da prescrição quinquenária em favor da Fazenda Nacional não corre contra menores e demais pessoas incapazes de requerer, e a reclamação administrativa o interrompe. Ao autor, que reclama pagamento de pensão de montepio não prejudica a inação de outros que, porventura, tenham, conjuntamente com o dito autor, direito a esta pensão. A certidão de batismo, celebrado antes do funcionamento do registro civil, faz prova da idade.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.40, n.118, p. 189-191, 1912.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_1611
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13787
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_1611pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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