APELACAO CIVEL_1611

Resumo

O prazo da prescrição quinquenária em favor da Fazenda Nacional não corre contra menores e demais pessoas incapazes de requerer, e a reclamação administrativa o interrompe. Ao autor, que reclama pagamento de pensão de montepio não prejudica a inação de outros que, porventura, tenham, conjuntamente com o dito autor, direito a esta pensão. A certidão de batismo, celebrado antes do funcionamento do registro civil, faz prova da idade.

Descrição

O prazo da prescripção quinquennaria em favor da Fazenda Nacional não corre contra menores e demais pessoas incapazes de requerer, e a reclamação administrativa o interrompe. Ao autor, que reclama pagamento de pensão de montepio não prejudica a inacção de outros que, porventura, tenham, conjunctamente com o dito autor, direito a esta pensão. A certidão de batismo, celebrado antes do funccionamento do registro civil, faz prova da edade.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.40, n.118, p. 189-191, 1912.

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