AGRAVO COMERCIAL_10269

Carregando...
Imagem de Miniatura

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

Dote estimado e inestimado – questão. O valor dos embargos de terceiro e não o da execução regula a alçada quando a decisão versa sobre eles. As decisões definitivas sobre embargos de terceiros opostos ao arresto não constituem caso julgado que obstem outras decisões sobre embargos do mesmo terceiro opostos na execução. Pode ser alegado direito de terceiro para perimir a ação do autor

Descrição

Dote estimado e inestimado – questão. O valor dos embargos de terceiro e não o da execução regula a aiçada quando a decisão versa sobre elles. As decisões definitivas sobre embargos de terceiro oppostos ao arresto não constituem caso julgado que obstem outras decisões sobre embargos do mesmo terceiro oppostos na execução. Pode ser allegado direito de terceiro para perimir a acção do autor

Palavras-chave

Penhora, Herança, Herdeiro, Embargos de terceiro, Fraude, Brasil. Código comercial (1850) Art 00004, Art 00027

Citação

O Direito, v.13, n.36, 1885, p. 65-79

Coleções

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por