AGRAVO COMERCIAL_10269
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Dote estimado e inestimado – questão. O valor dos embargos de terceiro e não o da execução regula a alçada quando a decisão versa sobre eles. As decisões definitivas sobre embargos de terceiros opostos ao arresto não constituem caso julgado que obstem outras decisões sobre embargos do mesmo terceiro opostos na execução. Pode ser alegado direito de terceiro para perimir a ação do autor
Descrição
Dote estimado e inestimado – questão. O valor dos embargos de terceiro e não o da execução regula a aiçada quando a decisão versa sobre elles. As decisões definitivas sobre embargos de terceiro oppostos ao arresto não constituem caso julgado que obstem outras decisões sobre embargos do mesmo terceiro oppostos na execução. Pode ser allegado direito de terceiro para perimir a acção do autor
Palavras-chave
Penhora, Herança, Herdeiro, Embargos de terceiro, Fraude, Brasil. Código comercial (1850) Art 00004, Art 00027
Citação
O Direito, v.13, n.36, 1885, p. 65-79
