AGRAVO_5353
| dc.contributor.author | Silva, Almeida e | |
| dc.contributor.author | José Pereira Leite Guimarães (agravante); Dr. Octavio Mendes (agravado) | |
| dc.date.accessioned | 2026-02-26T18:31:33Z | |
| dc.date.available | 2026-02-26T18:31:33Z | |
| dc.date.issued | 1909-03-15 | |
| dc.description | Só é considerado commerciante, na accepção juridica, quem faz profissão habitual do commercio com intuito de auferir lucros. Não póde ser decretada a fallencia de uma firma commercial, por uma lettra acceita individualmente por um socio dessa firma. Não póde ser decretada a fallencia de uma firma commercial que está processando accôrdo preventivo judicialmente. | pt_BR |
| dc.description.abstract | Só é considerado comerciante, na acepção jurídica, quem faz profissão habitual do comércio com intuito de auferir lucros. Não pode ser decretada a falência de uma firma comercial, por uma letra aceita individualmente por um sócio dessa firma. Não pode ser decretada a falência de uma firma comercial que está processando acordo preventivo judicialmente. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.37, n.110, p. 395-396, 1909. | pt_BR |
| dc.identifier.other | AGRAVO_5353 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12953 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | AGRAVO_5353 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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