AGRAVO_5353
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Só é considerado comerciante, na acepção jurídica, quem faz profissão habitual do comércio com intuito de auferir lucros. Não pode ser decretada a falência de uma firma comercial, por uma letra aceita individualmente por um sócio dessa firma. Não pode ser decretada a falência de uma firma comercial que está processando acordo preventivo judicialmente.
Descrição
Só é considerado commerciante, na accepção juridica, quem faz profissão habitual do commercio com intuito de auferir lucros. Não póde ser decretada a fallencia de uma firma commercial, por uma lettra acceita individualmente por um socio dessa firma. Não póde ser decretada a fallencia de uma firma commercial que está processando accôrdo preventivo judicialmente.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.37, n.110, p. 395-396, 1909.
