AGRAVO CIVEL_1897_06_07

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorDr. procurador da Republica na secção do Estado de Pernambuco (agravante); O Juizo federal da referida secção (agravado)
dc.contributor.otherMinistro participante: Olinda Cavalcanti
dc.date.accessioned2026-09-22T20:16:05Z
dc.date.available2026-09-22T20:16:05Z
dc.date.issued1897-06-07
dc.descriptionCompete á justiça federal conhecer das acções movidas contra estradas de ferro subvencionadas pela União, por causa do interesse do fisco. Intelligencia do art. 15 lettra d do Decr. n. 848 de 11 de Outubro de 1890.pt_BR
dc.description.abstractCompete à justiça federal conhecer das ações movidas contra estradas de ferro subvencionadas pela União, por causa do interesse do fisco. Inteligência do art. 15 letra d do Decr. n. 848 de 11 de outubro de 1890.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.27, n.78, p. 340-346, 1899.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO CIVEL_1897_06_07
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/14892
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectCompetência
dc.subjectEstrada de ferro
dc.subjectBrasil. Decreto n. 848, de 11 de outubro de 1890 Art 00015 Aln d
dc.titleAGRAVO CIVEL_1897_06_07pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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