PROCESSO CRIME_1896_08_01
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
O dito de uma testemunha, ainda que de vista, é um indício remoto, e os indícios remotos isoladamente não dão lugar à pronúncia. Para que esta tenha lugar é necessário o concurso de indícios que gerem no espírito do juiz a certeza da autoria do fato delituoso.
Descrição
O dito de uma testemunha, ainda que de vista, é um indicio remoto, e os indicios remotos isoladamente não dão logar á pronuncia. Para que esta tenha logar é necessario o concurso de indicios que gerem no espirito do juiz a certeza da auctoria do facto delictuoso.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.28, n.81, p. 285-286, 1900.
