RECURSO ELEITORAL_1882_08_22

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO juiz de direito interino da comarca de Breves (recorrente); O padre José Raymundo Bittencourt (recorrido)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Ignácio José de Mendonça Uchôa (presidente interino); D. Cavalcante (vencido quanto a preliminar); Castro Leão; Cirne Lima; M. da Cunha; Roso Damin (vencido); Mendes Pereira
dc.date.accessioned2022-08-03T00:38:52Z
dc.date.available2022-08-03T00:38:52Z
dc.date.issued1882-08-22
dc.descriptionNão se conhece de reclamação sobre validade de eleição que pende de 2º escrutinio. Póde o juiz, nos processos eleitoraes, fazer juntar documentos no intuito de melhor fundamentar suas decizões. Nullidades de eleição por ser feita perante meza organizada irregularmente, e por apparecerem cedulas em numero superior ao dos eleitores que comparecerãopt_BR
dc.description.abstractNão se conhece de reclamação sobre validade de eleição que pende de 2º escrutínio. Pode o juiz, nos processos eleitorais, fazer juntar documentos no intuito de melhor fundamentar suas decisões. Nulidades de eleição por ser feita perante mesa organizada irregularmente, e por aparecerem cédulas em número superior ao dos eleitores que comparecerampt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.10, n.29, 1882, p. 385-388pt_BR
dc.identifier.issnRECURSO ELEITORAL_1882_08_22
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/4329
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectVotaçãopt_BR
dc.subjectFraudept_BR
dc.subjectCédula eleitoralpt_BR
dc.subjectEleiçãopt_BR
dc.subjectVereadorpt_BR
dc.subjectIrregularidadept_BR
dc.titleRECURSO ELEITORAL_1882_08_22pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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