RECURSO ELEITORAL_1882_08_22
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Não se conhece de reclamação sobre validade de eleição que pende de 2º escrutínio. Pode o juiz, nos processos eleitorais, fazer juntar documentos no intuito de melhor fundamentar suas decisões. Nulidades de eleição por ser feita perante mesa organizada irregularmente, e por aparecerem cédulas em número superior ao dos eleitores que compareceram
Descrição
Não se conhece de reclamação sobre validade de eleição que pende de 2º escrutinio. Póde o juiz, nos processos eleitoraes, fazer juntar documentos no intuito de melhor fundamentar suas decizões. Nullidades de eleição por ser feita perante meza organizada irregularmente, e por apparecerem cedulas em numero superior ao dos eleitores que comparecerão
Palavras-chave
Votação, Fraude, Cédula eleitoral, Eleição, Vereador, Irregularidade
Citação
O Direito, v.10, n.29, 1882, p. 385-388
