EMBARGOS_1348
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Não se justificam embargos a um acordão pelo fato de estar declarado no mesmo, quanto às custas, o seguinte – custas ex causa quando bem patente ficou que a única parte obrigada ao pagamento das custas é a ré, condenada a satisfazer o pedido do autor. Condenação da Municipalidade do Distrito Federal, nas custas.
Descrição
Não se justificam embargos a um accordam pelo facto de estar declarado no mesmo, quanto ás custas, o seguinte – custas ex-causa quando bem patente ficou que a unica parte obrigada ao pagamento das custas é a ré, condemnada a satisfazer o pedido do autor. Condemnação da Municipalidade do Districto Federal, nas custas.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.37, n.110, p. 235, 1909.
