[APELACAO EX-OFFICIO_1883_08_14]

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO juízo, por Ananias Africano (apelante); Francisco Antonio de Araujo Primo (apelado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Luiz Gonzaga de Brito Guerra (Barão de Assu) (presidente); Alves de Brito; Custodio Manoel da Silva Guimarães; J. A. P. Fleury; Silva (fui presente)
dc.date.accessioned2022-11-08T20:13:16Z
dc.date.available2022-11-08T20:13:16Z
dc.date.issued1883-08-14
dc.descriptionA declaração da matricula sobre a idade do africano não é prova bástante para se o presumir importado depois da lei de 7 de Novembro de 1831pt_BR
dc.description.abstractA declaração da matrícula sobre a idade do africano não é prova bastante para se o presumir importado depois da lei de 7 de novembro de 1831pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.11, n.30, 1883, p. 538-539pt_BR
dc.identifier.issn[APELACAO EX-OFFICIO_1883_08_14]
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/4673
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectEscravopt_BR
dc.subjectLiberdade individualpt_BR
dc.subjectBrasil. Lei Feijó (1831)pt_BR
dc.subjectBrasil. Lei de 7 de novembro de 1831pt_BR
dc.title[APELACAO EX-OFFICIO_1883_08_14]pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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